Dadas as construções a seguir em relação aos princípios orientadores da administração pública,
I. O princípio da legalidade é o que estabelece a supremacia da lei escrita, condição sem a qual não poderia existir o Estado Democrático de Direito.
II. O princípio da impessoalidade é decorrente direto da legalidade com que os atos administrativos devem estar revestidos.
III. O princípio da moralidade, contrariamente ao da impessoalidade, que é decorrência da legalidade, é atributo direto do agente público. O princípio da publicidade aponta essencialmente para clareza e visibilidade social que devem envolver os atos da Administração.
IV. O princípio da publicidade aponta essencialmente para a clareza e visibilidade social que devem envolver os atos da Administração.
verifica-se que
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