O controle concentrado de constitucionalidade pode se dar sob as formas de Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (ADI genérica), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Ação Direta Interventiva (ADI interventiva) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). No que diz respeito à forma de ADI genérica, verifica-se que:
- A. o Supremo Tribunal Federal pode julgar parcialmente procedente determinado pedido declaratório de inconstitucionalidade, expurgando do texto legal, por exemplo, apenas uma palavra
- B. os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são válidos para todos e têm força retroativa em regra, podendo ser conferido efeito prospectivo se no mínimo 6 Ministros, maioria absoluta, votarem nesse sentido
- C. pode haver a atuação do chamado amicus curiae, que tem legitimidade para interpor os recursos necessários à discussão da matéria que está sendo objeto do julgamento
- D. podem ser conferidos efeitos retroativos ou prospectivos à decisão, desde que respeitados os requisitos legais, vedada, no entanto, a escolha de um momento passado, diferente do momento de entrada em vigor da norma, para servir como marco de eficácia da decisão de inconstitucionalidade
- E. é vedado o controle de normas constitucionais originárias, súmulas vinculantes e medidas provisórias, entre outros atos normativos ou com força de lei