Os direitos fundamentais estão expressamente previstos na Constituição Federal, mas não de forma taxativa. Eles diferenciam das garantias fundamentais, em uma relação de bem ou vantagem e instrumento garantidor de seu exercício ou reparação. Verifica-se que o direito fundamental:
- A. à vida se liga à manutenção da vida, mas não ao direito de ter uma vida digna
- B. de herança se enquadra na categoria dos direitos individuais e coletivos e é previsto expressamente na Constituição Federal, sendo a forma como é exercido regida pelo Direito Privado
- C. de reunião não pode ser restringido ou suspenso, exceto na hipótese exclusiva de decretação de estado de sítio
- D. de propriedade é absoluto, o que confere ao proprietário o poder de utilizar o imóvel da forma que desejar, com observância somente dos bons costumes
- E. de petição pode ser exercido por qualquer pessoa natural, mas não por pessoas jurídicas ou por estrangeiros