O mandado de segurança é um importante remédio constitucional, sendo reconhecido por muitos como uma criação do direito brasileiro. Esteve presente em todas as Constituições desde 1934, com exceção da Constituição de 1937. De acordo com a doutrina sobre o mandado de segurança e as normas constitucionais que regem o instituto, verifica- se que:
- A. o mandado de segurança admite a forma repressiva, mas não a preventiva
- B. tal remédio protege o acesso ou retificação de informações do impetrante, entre outras funções
- C. o mandado de segurança pode ser interposto contra ato emanado de autoridade pública, mas não contra ato de particular no exercício de atribuições públicas
- D. há prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, o que não significa que, perdido o prazo, estará extinto o direito que se buscaria por meio do referido remédio constitucional
- E. tal remédio é cabível para a proteção de direito líquido e certo, ou seja, para a defesa de situações jurídicas que necessitam de dilação probatória em juízo