Embora a Constituição não o preveja expressamente, algumas de suas normas referem-se, direta ou indiretamente, ao princípio do equilíbrio orçamentário, o qual:
- A. é um princípio que, embora esteja implícito, tem força cogente, devendo ser obrigatoriamente observado pelo legislador, sob pena de a lei orçamentária vir a padecer de vício de inconstitucionalidade material
- B. tem densidade normativa aberta, sendo destituído de eficácia imediata e sujeito à reserva do possível
- C. é norma cogente, pela qual se veda totalmente a previsão de déficit orçamentário, podendo o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei orçamentária que a contenha
- D. impõe à lei orçamentária que, se for previsto algum tipo de déficit, exponha, na sua justificativa, os motivos que levaram a essa previsão, sob pena de essa lei vir a ser considerada inconstitucional
- E. estabelece o dever de o orçamento ser sempre superavitário