A Constituição de 1988 ampliou significativamente as competências do Tribunal de Contas da União e, consequentemente, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Entre essas competências, está a de apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Com respeito a essa atribuição, verifica-se que:
- A. o registro das aposentadorias, reformas e pensões não é requisito de validade e eficácia desses benefícios, caracterizando-se como um ato formal, que confere publicidade ao ato de concessão
- B. caberá ao Tribunal de Contas examinar a legalidade da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, podendo negar o registro, caso julgue que os requisitos para a concessão do benefício não estejam presentes, ou até rever o ato de concessão, para aumentar ou reduzir o valor dos proventos ou pensão fixados
- C. a concessão de aposentadoria, reforma e pensão é um ato composto, por meio do qual caberá à Administração Pública conceder o benefício, mas a sua exequibilidade dependerá de posterior verificação pelo Tribunal de Contas
- D. a concessão de aposentadoria, reforma e pensão se dá por meio de um processo administrativo, cuja decisão final e definitiva caberá ao Tribunal de Contas, que deverá apreciar a legalidade do benefício requerido e promover o seu registro, se o pedido for deferido
- E. a concessão de aposentadoria, reforma e pensão é um ato complexo, que somente se aperfeiçoa pelas manifestações convergentes da Administração Pública e do Tribunal de Contas