Uma das principais características do constitucionalismo é a função de fiscalização. Pelo sistema de freios e contrapesos, o exercício de uma função de Estado deve ser sempre fiscalizado, controlado. Quanto às atividades da Administração Pública, a Constituição da República de 1988 previu sistemas de controle externo e interno. No tocante ao controle interno, decorre dessa atividade a:
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