O Tribunal de Contas do Município, ao tomar conhecimento de uma ilegalidade contida em um contrato administrativo celebrado pela Administração Pública, poderá tomar as seguintes medidas:
- A. representar à Câmara Municipal, solicitando a sustação do contrato administrativo
- B. representar ao Poder Executivo, conferindo-lhe prazo para sanar a ilegalidade, sob pena de sustação do contrato
- C. representar ao Poder Executivo, notificando as partes interessadas no contrato, para que apresentem suas justificativas, e podendo determinar a invalidação do contrato
- D. asseguradas as garantias do contraditório e ampla defesa, invalidar o contrato
- E. decidir diretamente a respeito da pretensa nulidade