Um servidor público municipal, com amparo em uma lei municipal, requereu a contagem de tempo de contribuição fictício para os fins de aposentadoria. Esse pedido foi deferido pela Administração Pública. Logo em seguida, ele requereu a sua aposentadoria, valendo-se, para tanto, da contagem daquele tempo de contribuição fictício, que a lei municipal permite fazer. Esse pedido de aposentadoria foi levado ao Tribunal de Contas do Município para registro. Diante desse caso concreto, caberia ao Tribunal de Contas do Município:
- A. declarar a inconstitucionalidade da lei municipal que permite a contagem de tempo de contribuição fictícia, com efeitos vinculantes, negando registro à aposentadoria
- B. suspender a apreciação do pedido de aposentadoria, requisitando ao Prefeito a propositura de representação de inconstitucionalidade daquela lei municipal que permite a contagem de tempo de contribuição fictícia
- C. suspender a apreciação do pedido de aposentadoria, para propor representação de inconstitucionalidade da lei municipal que permite a contagem de tempo de contribuição fictícia
- D. suspender a apreciação do pedido de aposentadoria, para demandar arguição de descumprimento de preceito de fundamental perante o Supremo Tribunal Federal, suscitando a inconstitucionalidade da lei municipal que permite a contagem de tempo de contribuição fictícia
- E. deixar de dar cumprimento àquela lei municipal que permite a contagem de tempo de contribuição fictícia, por ela ser manifestamente inconstitucional e, consequentemente, negar o registro à aposentadoria