A Justiça Eleitoral tem uma peculiar organização no texto constitucional federal, sendo uma das ramificações da Justiça da União, embora os Tribunais Regionais Eleitorais tenham coordenação realizada por magistrados que têm origem na Justiça dos Estados e que compõem a presidência e a vice‐presidência desses órgãos. Nos termos da Constituição Federal, são considerados órgãos da Justiça Eleitoral:
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