Suponha que lei federal criasse Varas do Trabalho em determinada Região da Justiça do Trabalho, prevendo que sua implantação seria gradativa, em conformidade com as necessidades de serviço e disponibilidade orçamentária, competindo aos Juízes de Direito exercer a competência trabalhista nas respectivas áreas de jurisdição, com recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, enquanto não fossem efetivamente instaladas as Varas criadas pela lei. Neste caso, considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão
- A. não poderia criar Varas do Trabalho, por se tratar de competência privativa do Tribunal Regional respectivo, embora pudesse atribuir competência aos juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, nesses termos.
- B. não poderia criar Varas do Trabalho, cuja implantação dependesse de verificação de necessidade de serviço e disponibilidade orçamentária, hipótese em que competiria ao Tribunal Regional do Trabalho constituir Câmaras Regionais para funcionamento descentralizado.
- C. poderia criar Varas do Trabalho, mas não atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista.
- D. poderia criar Varas do Trabalho, bem como atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, nesses termos.
- E. não poderia criar Varas do Trabalho, nem atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, ambas matérias de competência privativa do Tribunal Regional respectivo.