Os atos constitutivos de uma associação para defesa dos usuários de serviços públicos contêm as seguintes cláusulas: I. em virtude de seu objeto, o início das atividades da associação dependerá de prévia autorização estatal; II. as atividades da associação somente poderão ser suspensas ou encerradas por vontade dos próprios associados ou por decisão judicial transitada em jul gado; III. a associação, quando expressamente autorizada, terá legitimidade para representar seus filiados judi cial ou extrajudicialmente; IV. nenhum membro da associação, em hipótese alguma, será obrigado a manter-se associado contra sua vontade. São compatíveis com a disciplina constitucional da matéria as cláusulas relativas a
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