A Constituição Federal do Brasil apresenta, no seu artigo 7º, uma relação de direitos dos trabalhadores que visam à melhoria de sua condição social. Dentre os direitos constitucionalmente previstos aos empregados domésticos, está
a licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
a jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
a proteção em face da automação, na forma da lei.
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