Priscila trabalha como empregada doméstica na residência de Paula na cidade de Goiânia desde o ano de 2009. A empregadora deixou de pagar, no último ano de 2012, verbas decorrentes de férias. Neste caso, nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, Priscila terá ação, quanto aos créditos resultantes da sua relação de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.
três anos independentemente da extinção do contrato de trabalho.
três anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
dez anos, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.
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