A Administração pública sujeita-se a princípios previstos na Constituição Federal de 1988. Dentre eles, o princípio da
legalidade, que exige a prática de atos expressamente previstos em lei, não se aplicando quando se trata de atos discricionários.
moralidade, que se sobrepõe aos demais princípios, inclusive ao da legalidade.
impessoalidade, que impede a identificação do nome dos servidores nos atos praticados pela administração.
publicidade, que exige, inclusive por meio da publicação em impressos e periódicos, seja dado conhecimento da atuação da Administração aos interessados e aos administrados em geral.
isonomia, que impede a edição de decisões distintas a respeito de determinado pedido, independentemente da situação individual de cada requerente.
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