Direito Constitucional - Competência Legislativa Concorrente - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
A Constituição, além de consagrar a preservação do meio ambiente, anteriormente protegido somente a nível infraconstitucional, procurou definir as competências dos entes da federação, inovando na técnica legislativa, por incorporar ao seu texto diferentes artigos disciplinando a competência para legislar e para administrar. Essa iniciativa teve como objetivo promover a descentralização da proteção ambiental. Assim, União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para legislarem sobre matéria ambiental, apesar de não raro surgem os conflitos de competência, principalmente junto às Administrações Públicas. A Competência Privativa da União é aquela que somente pode ser exercida pela União, salvo mediante edição de Lei Complementar que autorize os Estados a legislarem sobre as matérias relacionadas. São matérias relacionadas à Competência Privativa da União, salvo mediante edição de Lei Complementar que autorize os Estados a legislarem sobre as matérias relacionadas, EXCETO:
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