Lei Complementar estadual cria programa de incentivo a atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas. No tocante a sua constitucionalidade, podemos afirmar que:
- A. É constitucional a lei complementar que cria programa de incentivo a atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas, à destinação da verba.
- B. É constitucional a lei complementar que cria programa de incentivo a atividades esportivas, desde que aprovada por quorum específico da Assembléia Legislativa, mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou de pessoas jurídicas.
- C. A partir da Emenda Constitucional nº 45 (CF), passou a ser constitucional essa possibilidade em decorrência de políticas públicas voltadas ao incentivo do esporte, devendo, para tanto, ser firmado convênio, com interveniência do Ministério dos Esportes.
- D. É inconstitucional, sob aspecto formal, a lei complementar que cria programa de incentivo a atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas, uma vez que não submetida a matéria a plebiscito.
- E. É inconstitucional a lei complementar que cria programa de incentivo a atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas.