Questão número 405698

É princípio da ordem econômica a livre iniciativa, na forma do art. 170 da CRFB/88. Todavia, a Constituição permite algumas exceções para o Estado explorar diretamente atividade econômica, quando:

  • A. necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento local
  • B. for de relevante interesse coletivo, conforme definido em lei e necessário aos imperativos da segurança nacional
  • C. for de relevante interesse para o desenvolvimento econômico regional
  • D. necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento social
  • E. necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento social definido em lei
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