De acordo com a Constituição Federal e o entendimento jurisprudencial dominante sobre a competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar:
- A. Compete à Justiça do Trabalho julgar direito de greve de policiais civis estaduais.
- B. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
- C. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que envolvam direitos funcionais de servidores públicos estatutários estaduais, municipais ou distritais, e compete à Justiça Federal processar e julgar estas mesmas ações, quando o servidor público envolvido for federal.
- D. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os crimes contra as relações de trabalho.
- E. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização decorrentes de acidente do trabalho propostas após a promulgação da EC 45/2004, mantendo na Justiça Comum as ações que nesta já tramitavam por ocasião da promulgação da mencionada emenda, sem no entanto terem sido sentenciadas.