A. em caso de crime originariamente de competência da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal.
B. em caso de crime originariamente de competência da Justiça Federal, o juiz federal em exercício no município, se este for sede de vara federal. Caso não seja, será competente o juiz de direito da comarca, cabendo entretanto ao Tribunal Regional Federal o julgamento dos recursos.
C. em caso de crime eleitoral, o juiz eleitoral em exercício no município, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
D. em qualquer caso, o Tribunal de Justiça, face à previsão constitucional expressa.
E. o juízo ou tribunal de primeira instância, visto que Prefeitos não são contemplados com foro privilegiado.