Lei municipal que viole norma da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados, cujo conteúdo foi reproduzido na Constituição Estadual, poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o
- A. Supremo Tribunal Federal, em face da Constituição Federal, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da norma municipal em face das Constituições Federal e Estadual.
- B. Supremo Tribunal Federal, em face da Constituição Federal, bem como ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face da Constituição Estadual.
- C. Tribunal de Justiça do Estado, em face da Constituição Estadual, sendo cabível recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra o acórdão proferido pelo Tribunal local se preenchidos os requisitos constitucionais e legais.
- D. Tribunal de Justiça do Estado, em face da Constituição Estadual, podendo o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da norma por maioria simples dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial.
- E. Tribunal de Justiça do Estado, em face das Constituições Federal e Estadual, sendo vedado o exercício do controle difuso de constitucionalidade da lei municipal, em face da Constituição Federal, pelo Supremo Tribunal Federal.