O exercício da competência constitucional tributária
A. é atribuído constitucionalmente para os entes federados, suas autarquias e fundações.
B. é atribuído constitucionalmente para os entes federados, que podem delegá-la às suas autarquias e fundações, para os fatos geradores relacionados com suas funções.
C. se manifesta através da criação de leis instituidoras e modificadoras de tributos, bem assim de leis que disciplinam as causas de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário.
D. somente se delega através de lei específica do ente federado que é competente para a instituição do tributo.
E. pode ser renunciado pelo ente federado, bem assim delegado por lei a outro ente, desde que por meio de lei complementar.