Um Defensor Público, (1) principiando seu expediente verifica no correio eletrônico convocação para participar de reunião com a Subdefensoria Pública-Geral competente, por meio de videoconferência. Em seguida, (2) passa a analisar autos judiciais que vieram em carga para ciência de decisões judiciais, refletindo sobre a utilidade de se interpor recurso em cada caso. Após o almoço, (3) dirige-se ao Fórum para realizar audiências em substituição de outro Defensor Público licenciado por saúde. O princípio institucional que, preponderantemente, incidiu sobre cada fato é, respectivamente,
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