No Direito Brasileiro, a Constituição Federal
- A. não pode ser alterada, em razão do princípio da supremacia da Constituição.
- B. não pode ser alterada, em razão do princípio da hierarquia das normas, mas uma nova Constituição pode revogá-la se for decorrente de processo revolucionário legítimo.
- C. pode ser alterada por leis complementares, aprovadas em dois turnos de votação, por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
- D. pode der alterada por emenda constitucional, aprovada em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
- E. pode ser alterada por leis federais, vez que se trata de Constituição flexível, e não rígida.