Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que:
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