Direito Constitucional - Tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Em um Estado democrático de direito, cabe ao legislador a função de editar a lei; ao administrador público e ao magistrado, aplicarem-na de modo a atingir os interesses do grupo formador do Estado. E é a partir desses interesses que surgem os confrontos entre o que é de interesse do Estado e o que deve ser de interesse privado. Considerando tais aspectos, julgue os itens a seguir. Os interesses difusos e os interesses coletivos são indivisíveis e se assemelham aos interesses individuais homogêneos, por se dirigirem a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis.
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