Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, cabendo-lhe:
- A. processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual.
- B. julgar os crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República.
- C. Processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei estadual.
- D. nos crimes comuns, processar e julgar, originariamente, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
- E. julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município brasileiro.