A. As hipóteses de aquisição originária da nacionalidade prevista no artigo 12, inciso I, da Constituição Federal, são exemplificativas, podendo o legislador ordinário criar outras hipóteses de aquisição da nacionalidade.
B. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, adquirem a nacionalidade brasileira se, em qualquer tempo, vierem a residir na República Federativa do Brasil.
C. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, adquirem a nacionalidade brasileira se, antes da maioridade, forem registrados em repartição brasileira competente ou vierem a residir na República Federativa do Brasil.
D. A lei pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, nos casos previstos na Constituição Federal. Com relação aos cargos privativos, são exclusivos de brasileiro nato os seguintes cargos: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas Ministro de Estado da Defesa.
E. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvos os casos previstos na Constituição brasileira.