A. As palavras sufrágio e voto são empregadas comumente como sinônimos. A Constituição Federal, no entanto, dá-lhes sentidos diferentes: sufrágio é direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal; o voto é o instrumento de exercício do direito de sufrágio.
B. O plebiscito é consulta posterior sobre determinado ato governamental para ratificá-lo, ou no sentido de conceder-lhe eficácia; o referendo é consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada matéria a ser, posteriormente, discutida pelo Congresso Nacional.
C. A inelegibilidade absoluta abrange os estrangeiros, os conscritos e os analfabetos.
D. Para candidatar-se à reeleição o Chefe do Poder Executivo não precisa desincompatibilizar-se do mesmo cargo.
E. O primado da idéia republicana cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos. Por este motivo são inelegíveis, no território de circunscrição do titular dos cargos de Chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.