Com relação à medida provisória estadual, o Supremo Tribunal Federal entende que:
- A. nada impede a criação da medida provisória estadual nas Constituições Estaduais, devendo-se apenas obedecer aos limites previstos na Constituição Federal, que sempre será o modelo básico a ser seguido pelas Constituições Estaduais.
- B. não pode ser criada a medida provisória estadual porque é exceção ao princípio segundo o qual cabe ao Poder Legislativo legislar; sendo exceção, a sua interpretação deve ser restritiva, nunca ampliativa.
- C. é possível, mediante criação do poder constituinte derivado, sem limites previstos na Constituição Federal.
- D. não pode ser criada, por determinação expressa do texto constitucional federal.
- E. a criação de medida provisória estadual depende de emenda à Constituição Federal que permita esta inovação estadual, sob pena de ferir o princípio federativo.