A. de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, não abrangendo os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União.
B. de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangendo apenas os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União.
C. de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União.
D. de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangendo os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União e do Distrito Federal, competindo à Justiça Comum conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre os entes da administração pública direta e indireta dos Estados e Municípios.
E. de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangendo os entes da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados, competindo à Justiça Federal conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos envolvendo os entes de direito público externo.