No curso de investigações promovidas por Comissão Parlamentar de Inquérito − CPI instalada no âmbito da Câmara dos Deputados, referente a suposto desvio de verbas na execução de contratos celebrados por órgão da Administração federal, o Presidente da Comissão revela aos demais membros da Comissão ter recebido informações relacionadas tanto ao objeto da CPI, como ao de ação penal que tramita perante órgão judicial de primeira instância na qual figuram como réus os sócios de empresa que mantém contrato com o órgão administrativo investigado pelo parlamento. Nesse caso,
- A. o Presidente da CPI não estará obrigado a testemunhar sobre as informações que recebeu, tampouco sobre quem as forneceu, ainda que intimado judicialmente para esse fim.
- B. o Presidente da CPI poderá ser obrigado a testemunhar sobre as informações que recebeu, assim como sobre quem as forneceu, caso seja intimado judicialmente para esse fim, sob pena de suspensão de seus direitos políticos e consequente declaração de perda de seu mandato.
- C. o Presidente da CPI poderá ser obrigado a testemunhar sobre as informações que recebeu, mas não sobre quem as forneceu, caso seja intimado judicialmente para esse fim, em virtude da garantia constitucional ao sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
- D. a CPI deverá encaminhar as informações em questão ao Supremo Tribunal Federal, para decisão quanto ao eventual desmembramento da ação penal atualmente em trâmite perante órgão de primeira instância, visando colher o depoimento do Presiden te da CPI.
- E. a ação penal deverá ser remetida para o Supremo Tribunal Federal, em virtude da prerrogativa de foro assegurada aos membros do Congresso Nacional, a fim de que seja colhido o depoimento do Presidente da CPI.