Lei estadual instituiu adicional de insalubridade em favor de determinados servidores públicos, no valor de dois salários mínimos. A constitucionalidade da lei foi discutida em ação judicial pelo rito ordinário proposta por servidores públicos, na qual foi proferido acórdão pelo Tribunal de Justiça que, confirmando a sentença de primeiro grau, determinou que o valor do adicional fosse convertido para o equivalente em moeda nacional e corrigido monetariamente pelos critérios de cálculo do Tribunal de Justiça, tendo em vista a vedação constitucional de utilização do salário mínimo para fins de cálculo de remuneração. A parte interessada, querendo impugnar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, perante o Supremo Tribunal Federal,
- A. poderá fazê-lo por reclamação constitucional, desde que atendidos os demais pressupostos legais que a autorizam, tendo em vista que o acórdão violou súmula vinculante que trata da matéria.
- B. poderá fazê-lo por reclamação constitucional, uma vez que presentes seus pressupostos, ainda que o acórdão impugnado tenha transitado em julgado.
- C. não poderá fazê-lo por reclamação constitucional, uma vez que a medida apenas tem cabimento contra ato proferido pela Administração pública que viole diretamente norma constitucional ou súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal.
- D. não poderá fazê-lo por reclamação constitucional, uma vez que o acórdão não foi proferido em sede de mandado de segurança, habeas corpus ou habeas data.
- E. não poderá fazê-lo por reclamação constitucional, uma vez que o acórdão não foi proferido pelo órgão plenário ou especial do Tribunal de Justiça.