Lei estadual criou cargos em comissão de assessor jurídico junto aos Gabinetes de Secretários de Estado, de livre provimento por estes, dentre bacharéis em direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com a lei, aos titulares dos cargos cabe exercer a consultoria jurídica a respeito da legalidade dos atos administrativos, normativos e contratos de interesse da Secretaria, bem como atuar em juízo em defesa dos atos praticados pelo Secretário. A referida lei é
- A. compatível com a Constituição Federal, uma vez que os Estados têm autonomia para criar cargos em comissão junto aos Gabinetes dos Secretários de Estado, ainda que para o exercício da consultoria jurídica e da representação judicial de que trata a Lei.
- B. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica aos Gabinetes de Secretários e a representação do Estado em juízo são atribuições dos Procuradores do Esta
- C. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o cargo de assessor jurídico é cargo técnico, devendo ser preenchido mediante concurso público, ainda que não seja exigível seu preenchimento por Procuradores do Estado para o exercício das atribuições previstas na Lei.
- D. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que apenas a Constituição Estadual poderia excluir das atribuições da Procuradoria Geral do Estado a assessoria jurídica aos Gabinetes de Secretários.
- E. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica aos Gabinetes de Secretá- rios é atribuição dos Procuradores do Estado, podendo os assessores jurídicos exercer, exclusivamente, a representação judicial do Estado.