Entidade privada com fins lucrativos que pretenda participar do Sistema Único de Saúde − SUS de forma complementar
A. poderá fazê-lo, mediante contrato de direito público firmado com a Administração pública, mas a Constituição Federal assegura preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.
B. poderá fazê-lo, mediante contrato de direito público firmado com a Administração pública, o qual poderá prever a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções à entidade.
C. poderá fazê-lo, independentemente de contrato de direito público firmado com a Administração pública, uma vez que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
D. não poderá fazê-lo, uma vez que o SUS é integrado por ações e serviços públicos de saúde, do que se extrai que as entidades privadas dele não podem participar, sequer de forma complementar.
E. não poderá fazê-lo, uma vez que a Administração pública poderá firmar contratos de direito público para este fim apenas com entidades privadas sem fins lucrativos ou com entidades filantrópicas.