Em matéria de finanças públicas, a Constituição da República veda
- A. ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
- B. a inclusão na lei orçamentária anual de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, compreendida na proibição a autorização para contratação de operações de crédito.
- C. a instituição de fundos de qualquer natureza.
- D. a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
- E. a abertura de crédito suplementar ou especial sem indicação dos recursos correspondentes, salvo na hipótese de haver prévia autorização legislativa.