O Conselho Nacional de Justiça, nos termos preconizados pela Constituição Federal, é composto de 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Dentre os seus componentes haverá necessariamente
- A. um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- B. dois advogados indicados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional.
- C. um membro do Ministério Público Federal, escolhido e indicado pelo Procurador-Geral da República.
- D. um juiz do Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
- E. dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Presidente do Congresso Nacional.