No que concerne aos Tratados Internacionais de proteção dos direitos humanos e sua evolução constitucional no direito brasileiro à luz da Constituição Federal, eles são caracterizados como sendo de hierarquia
- A. supraconstitucional, independentemente de aprovação pelo Congresso Nacional.
- B. constitucional, dependendo de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, pelo quorum mínimo de 3/5, em dois turnos, em cada casa.
- C. infraconstitucional legal, dependendo de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional pelo quorum mínimo de 3/5 de cada casa.
- D. infraconstitucional legal, independentemente de aprovação pelo Congresso Nacional, bastando a assinatura do Presidente da República.
- E. constitucional, independentemente de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, bastando a assinatura do Presidente da República.