Direito Constitucional - Defesa do Estado e das instituições Democráticas - Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG) - 2013
A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:
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