São condições para a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da Constituição Federal:
- A. Trinta anos de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se mulher
- B. Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em dez anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
- C. Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
- D. Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se mulher
- E. Trinta e cinco anos, para ambos os sexos, reduzidos em dez anos, para o professor que comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.