A Constituição Federal reconhece a condição de brasileiro naturalizado aos originários de países de língua portuguesa que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo, nesse caso, apenas
- A. residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
- B. residência há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação penal.
- C. residência permanente no País e reciprocidade de tratamento em favor de brasileiros no país de origem.
- D. residência na República Federativa do Brasil e opção expressa, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- E. prestação de serviço à República Federativa do Brasil e maioridade legal.