Em um processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional uma lei municipal de Macaé/RJ que instituiu determinada restrição às atividades da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras. O município de Santos/SP, no qual a Petrobras também atua, possui lei de idêntico teor, e as autoridades locais continuam aplicando a norma, sob a alegação de que a ADPF versou apenas sobre a lei de Macaé/RJ. Entre as medidas judiciais cabíveis, aquela que atende mais celeremente aos interesses da companhia será propor
- A. ADPF, postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei de Santos/SP, sob os mesmos fundamentos acolhidos na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.
- B. Reclamação, com pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental da lei de Santos/SP, sob alegação de não observância da decisão do STF na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor
- C. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, postulando a declaração da inconstitucionalidade da lei de Santos/SP, sob os mesmos fundamentos acolhidos na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.
- D. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, com pedido de declaração incidental da inconstitucionalidade da lei de Santos/SP, sob os mesmos fundamentos acolhidos na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.
- E. Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, com pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei de Santos/SP, sob alegação de omissão das autoridades locais em dar cumprimento à decisão do STF na ADPF que julgou inconstitucional norma de igual teor.