É da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme definido na Constituição em vigor, julgar,
- A. originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
- B. originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados.
- C. originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- D. em recurso ordinário, os habeas-corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
- E. em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.