Entre as finalidades constitucionais expressas dos sistemas de controle interno dos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, NÃO se inclui
- A. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- B. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
- C. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
- D. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
- E. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.