Segundo a Constituição Federal de 1988, é possível afirmar que o Art. 198 define as ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada. As mesmas, organizadas de acordo com as diretrizes:
- A. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e participação da comunidade.
- B. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento individual, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
- C. Centralização dos serviços, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e participação da comunidade.
- D. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e participação da comunidade.