É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, EXCETO:
- A. Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
- B. Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e bens de valor histórico, artístico ou cultural.
- C. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
- D. Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.