Nos termos do art. 74 da Constituição Federal, são atribuições do controle interno municipal, EXCETO:
- A. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município.
- B. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal.
- C. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
- D. Sustar a execução de ato do chefe do executivo municipal, representando ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.