Questão número 406240

De acordo com o Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, “conceder-seá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Supondo que a ilegalidade tenha sido praticada por um Comandante da Marinha, a competência para julgamento do mandado de segurança é do:

  • A. Supremo Tribunal Federal.
  • B. Superior Tribunal de Justiça.
  • C. Tribunal Regional Federal.
  • D. Superior Tribunal Militar.
  • E. Tribunal Militar.
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