O Art. 206, Inciso V da CF/88 estabelece como requisito aos profissionais da educação o ingresso no serviço público através de:
- A. Concurso público de provas, aos das redes públicas e privadas.
- B. Concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
- C. Concurso público ou processo seletivo de provas, aos das redes públicas.
- D. Concurso público de provas ou de provas e títulos, aos das redes públicas.