O total da despesa do Poder Legislativo Municipal de Ibiraçu, excluídos os subsídios dos vereadores e dos gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% do valor relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Nos termos da Constituição, o trecho anterior é
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